Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
5 CDFP, DE 12-9-2002
(DO-U DE 16-9-2002)
PIS/PASEP
SAQUE
Vítima da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
Autoriza a liberação do saldo das contas do PIS/PASEP ao titular
ou seu dependente portador do vírus HIV.
Revoga a Resolução 2 CDFP, de 17-12-92 (Informativo 52/92).
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 10 do Decreto nº 78.276,
de 17 de agosto de 1976, e com fundamento na Medida Provisória nº 2.164-41,
de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
I Autorizar a liberação do saldo das contas do Programa de
Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PASEP) ao titular quando ele próprio ou qualquer
de seus dependentes for portador do vírus HIV.
II Serão documentos hábeis para comprovar a situação
de que trata o inciso anterior laudos periciais fornecidos pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), por outros institutos oficiais de assistência
e previdência ou por serviços de assistência médica mantidos
pelos empregadores.
III Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IV Fica revogada a Resolução PIS-PASEP nº 2, de 17
de dezembro de 1992. (Almério Cançado de Amorim)
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