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Legislação Comercial

Portaria SVS 686/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro

A Portaria 686 SVS, de 27-8-98, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1-E, de 28-8-98, determina a todos os estabelecimentos que fabriquem, armazenem distribuam ou comercializem produtos para diagnóstico de uso in vitro, o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelas “Boas Práticas de Fabricação e Controle em Estabelecimentos de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro”.
As empresas que fabriquem, exportem, importem, distribuam, fracionem e/ou comercializem produtos contendo materiais radioativos, deverão cumprir, além das diretrizes mencionadas anteriormente, as exigências feitas pela Autoridade Competente para o licenciamento de instalações e habilitação de profissionais que trabalhem com material nuclear.

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