Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro
A Portaria
686 SVS, de 27-8-98, publicada na página 29 do DO-U, Seção
1-E, de 28-8-98, determina a todos os estabelecimentos que fabriquem, armazenem
distribuam ou comercializem produtos para diagnóstico de uso in vitro,
o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelas “Boas Práticas
de Fabricação e Controle em Estabelecimentos de Produtos para
Diagnóstico de uso in vitro”.
As empresas que fabriquem, exportem, importem, distribuam, fracionem e/ou comercializem
produtos contendo materiais radioativos, deverão cumprir, além
das diretrizes mencionadas anteriormente, as exigências feitas pela Autoridade
Competente para o licenciamento de instalações e habilitação
de profissionais que trabalhem com material nuclear.
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