Trabalho e Previdência
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TRABALHO
CONTRATAÇÃO
Discriminação
A Portaria 367 MTE, de 18-9-2002, publicada na página 136 do DO-U, Seção
1, de 19-9-2002, determinou que toda denúncia formalmente dirigida ao Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), referente à ocorrência de prática
discriminatória por parte de empresa que recuse a contratação
de empregado que tenha ingressado com ação judicial trabalhista, será
encaminhada à chefia de fiscalização da respectiva Delegacia
Regional do Trabalho para apuração.
À referida denúncia será conferida natureza prioritária
no âmbito das ações de fiscalização do MTE.
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