Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Contribuição
A Portaria Interministerial 986 MPAS-ME, de 6-9-2002, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 9-9-2002, estabeleceu que se aplica à contribuição social do Salário-Educação o benefício da dispensa de acréscimos legais concedidos no artigo 20 da Medida Provisória 66, de 29-8-2002 (Informativo 36/2002) aos débitos não vinculados a qualquer ação judicial, relativos a fatos geradores ocorridos até abril/2002.
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