Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.075 MPAS, DE 10-10-2002
(DO-U DE 15-10-2002)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA AUXÍLIO-DOENÇA PECÚLIO
Cálculo
Fixa os fatores de atualização dos salários de contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL-INTERINO,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes,
especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2002, os
fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro
de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota)
correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice
de reajustamento de 1,001955 Taxa Referencial (TR) do mês de setembro
de 2002.
Art. 2º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2002, os
fatores de atualização das contribuições vertidas de julho
de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples),
serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento
de 1,005261 Taxa Referencial (TR) do mês de setembro de 2002 mais
juros.
Art. 3º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2002, os
fatores de atualização das contribuições vertidas a partir
de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão
apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001955
Taxa Referencial (TR) do mês de setembro de 2002.
Art. 4º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2002, os
fatores de atualização dos salários-de-contribuição,
para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais,
serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento
de 1,026400.
Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o
artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto
nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de outubro de 2002, será
feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS |
FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) |
JUL/94 |
2,904577 |
AGO/94 |
2,738101 |
SET/94 |
2,596340 |
OUT/94 |
2,557719 |
NOV/94 |
2,511014 |
DEZ/94 |
2,431504 |
JAN/95 |
2,379395 |
FEV/95 |
2,340312 |
MAR/95 |
2,317370 |
ABR/95 |
2,285149 |
MAI/95 |
2,242101 |
JUN/95 |
2,185923 |
JUL/95 |
2,146850 |
AGO/95 |
2,095306 |
SET/95 |
2,074149 |
OUT/95 |
2,050162 |
NOV/95 |
2,021856 |
DEZ/95 |
1,991780 |
JAN/96 |
1,959450 |
FEV/96 |
1,931253 |
MAR/96 |
1,917638 |
ABR/96 |
1,912093 |
MAI/96 |
1,898801 |
JUN/96 |
1,867429 |
JUL/96 |
1,844921 |
AGO/96 |
1,825028 |
SET/96 |
1,824955 |
OUT/96 |
1,822585 |
NOV/96 |
1,818584 |
DEZ/96 |
1,813507 |
JAN/97 |
1,797687 |
FEV/97 |
1,769725 |
MAR/97 |
1,762324 |
ABR/97 |
1,742115 |
MAI/97 |
1,731897 |
JUN/97 |
1,726717 |
JUL/97 |
1,714714 |
AGO/97 |
1,713172 |
SET/97 |
1,713172 |
OUT/97 |
1,703123 |
NOV/97 |
1,697352 |
DEZ/97 |
1,683380 |
JAN/98 |
1,671845 |
FEV/98 |
1,657261 |
MAR/98 |
1,656929 |
ABR/98 |
1,653127 |
MAI/98 |
1,653127 |
JUN/98 |
1,649334 |
JUL/98 |
1,644728 |
AGO/98 |
1,644728 |
SET/98 |
1,644728 |
OUT/98 |
1,644728 |
NOV/98 |
1,644728 |
DEZ/98 |
1,644728 |
JAN/99 |
1,628767 |
FEV/99 |
1,610249 |
MAR/99 |
1,541793 |
ABR/99 |
1,511858 |
MAI/99 |
1,511405 |
JUN/99 |
1,511405 |
JUL/99 |
1,496144 |
AGO/99 |
1,472728 |
SET/99 |
1,451678 |
OUT/99 |
1,430648 |
NOV/99 |
1,404110 |
DEZ/99 |
1,369463 |
JAN/2000 |
1,352823 |
FEV/2000 |
1,339164 |
MAR/2000 |
1,336624 |
ABR/2000 |
1,334222 |
MAI/2000 |
1,332490 |
JUN/2000 |
1,323622 |
JUL/2000 |
1,311426 |
AGO/2000 |
1,282443 |
SET/2000 |
1,259519 |
OUT/2000 |
1,250888 |
NOV/2000 |
1,246277 |
DEZ/2000 |
1,241435 |
JAN/2001 |
1,232072 |
FEV/2001 |
1,226064 |
MAR/2001 |
1,221909 |
ABR/2001 |
1,212212 |
MAI/2001 |
1,198667 |
JUN/2001 |
1,193416 |
JUL/2001 |
1,176243 |
AGO/2001 |
1,157491 |
SET/2001 |
1,147167 |
OUT/2001 |
1,142824 |
NOV/2001 |
1,126490 |
DEZ/2001 |
1,117993 |
JAN/2002 |
1,115984 |
FEV/2002 |
1,113868 |
MAR/2002 |
1,111867 |
ABR/2002 |
1,110645 |
MAI/2002 |
1,102924 |
JUN/2002 |
1,090816 |
JUL/2002 |
1,072161 |
AGO/2002 |
1,050623 |
SET/2002 |
1,026400 |
Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Johaness Eck)
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