Trabalho e Previdência
LEI
3.078 DF, DE 24-9-2002
(DO-DF DE 17-10-2002)
TRABALHO
EXAME MÉDICO
Controle de Câncer
Concede folga anual às mulheres trabalhadoras do Distrito Federal para realização de exame de controle de câncer de mama e do colo do útero.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o
Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do artigo
74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a todas as servidoras da Administração
direta, indireta, autárquica e fundacional e do Legislativo local do Distrito
Federal, às empregadas da iniciativa privada, bem como às trabalhadoras
domésticas, o direito a uma folga anual para realização de exames
de controle do câncer de mama e do colo útero.
Parágrafo único O direito à folga anual de que trata o
caput será concedido às empregadas da iniciativa privada e
às trabalhadoras domésticas após o término do período
experimental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado
Gim Argello)
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