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Trabalho e Previdência

Lei DF 3078/2002

04/06/2005 20:09:37

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LEI 3.078 DF, DE 24-9-2002
(DO-DF DE 17-10-2002)

TRABALHO
EXAME MÉDICO
Controle de Câncer

Concede folga anual às mulheres trabalhadoras do Distrito Federal para realização de exame de controle de câncer de mama e do colo do útero.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido a todas as servidoras da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional e do Legislativo local do Distrito Federal, às empregadas da iniciativa privada, bem como às trabalhadoras domésticas, o direito a uma folga anual para realização de exames de controle do câncer de mama e do colo útero.
Parágrafo único – O direito à folga anual de que trata o caput será concedido às empregadas da iniciativa privada e às trabalhadoras domésticas após o término do período experimental.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Gim Argello)

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