Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Agente Operador
A Portaria Interministerial 70 MTE-MF, de 11-10-2002, publicada na página
118 do DO-U, Seção 1, de 14-10-2002, instituiu, dentre outras normas,
a Caixa Econômica Federal (CAIXA) como agente operador do Seguro-Desemprego.
A remuneração e as condições operacionais necessárias
à operacionalização do disposto anteriormente serão pactuadas
entre a CAIXA e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), observadas as
formalidades legais.
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