Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Conversão em URV
O Conselho da Justiça Federal (CJF), através da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na sessão de 30-9-2002, aprovou o seguinte enunciado da Súmula 1, publicado na página 485, do DJ-U, Seção 1, de 16-10-2002.
SÚMULA 1
A conversão dos benefícios previdenciários em URV, em março/94, obedece às disposições do artigo 20, incisos I e II da Lei 8.880/94 (MP nº 434/94).
REMISSÃO:
LEI 8.880,
DE 27-5-94 (INFORMATIVO 22/94)
............................................................................................................................
Art. 20 Os benefícios mantidos pela Previdência Social são
convertidos em URV em 1º de março de 1994, observado o seguinte:
I dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro
de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente
em URV do último dia desses, respectivamente, de acordo com o Anexo I desta
Lei; e
II extraindo-se a média aritmética dos valores resultantes
do inciso anterior.
............................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade