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Trabalho e Previdência

Súmula CJF 1/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Conversão em URV

O Conselho da Justiça Federal (CJF), através da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na sessão de 30-9-2002, aprovou o seguinte enunciado da Súmula 1, publicado na página 485, do DJ-U, Seção 1, de 16-10-2002.

SÚMULA 1

A conversão dos benefícios previdenciários em URV, em março/94, obedece às disposições do artigo 20, incisos I e II da Lei 8.880/94 (MP nº 434/94).

REMISSÃO:
LEI 8.880, DE 27-5-94 (INFORMATIVO 22/94)
“............................................................................................................................
Art. 20 – Os benefícios mantidos pela Previdência Social são convertidos em URV em 1º de março de 1994, observado o seguinte:
I – dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia desses, respectivamente, de acordo com o Anexo I desta Lei; e
II – extraindo-se a média aritmética dos valores resultantes do inciso anterior.
............................................................................................................................”

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