Trabalho e Previdência
SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF-4ª RF
COFINS /PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Venda de Gás Natural Veicular
A Superintendência Regional da Receita Federal da 4ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 37, de 9-9-2002,
publicada na página 42 do DO-U, Seção 1, de 4-10-2002:
“Para fins de determinação da contribuição para o PIS
e para a COFINS, a receita de vendas de gás natural veicular integra a
receita bruta do comerciante varejista, não sendo aplicável a este
o mecanismo de substituição tributária nem a tributação
monofásica na origem do produto.”
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