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Trabalho e Previdência

Solução de Consulta SRRF-4ª RF 37/2002

04/06/2005 20:09:37

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SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF-4ª RF

COFINS /PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Venda de Gás Natural Veicular

A Superintendência Regional da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 37, de 9-9-2002, publicada na página 42 do DO-U, Seção 1, de 4-10-2002:
“Para fins de determinação da contribuição para o PIS e para a COFINS, a receita de vendas de gás natural veicular integra a receita bruta do comerciante varejista, não sendo aplicável a este o mecanismo de substituição tributária nem a tributação monofásica na origem do produto.”

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