Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.105 MPAS, DE 18-10-2002
(DO-U DE 22-10-2002)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PARCELAMENTO
Simplificado
Institui parcelamento simplificado de contribuições devidas ao
INSS, para dívidas de até R$ 10.000,00.
Altera os artigos 1º e 4º da Portaria 4.943 MPAS, de 4-1-99 (Informativos
01 e 04/99).
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único
do artigo 87 da Constituição, e considerando o § 9º
do artigo 11 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria MPAS nº 4.943, de 4 de janeiro de 1999,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Fica instituído Parcelamento Simplificado da
Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dívidas
de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), consideradas por crédito.
Art. 4º A Dívida Ativa do INSS de valor até R$ 10.000,00
(dez mil reais), considerada por CGC/CNPJ, não será ajuizada, exceto
quando, em face do mesmo devedor, existirem outras dívidas, caso em que
estas serão agrupadas para fins de ajuizamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(José Cechin)
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