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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 1105/2002

04/06/2005 20:09:37

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PORTARIA 1.105 MPAS, DE 18-10-2002
(DO-U DE 22-10-2002)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
PARCELAMENTO
Simplificado

Institui parcelamento simplificado de contribuições devidas ao INSS, para dívidas de até R$ 10.000,00.
Altera os artigos 1º e 4º da Portaria 4.943 MPAS, de 4-1-99 (Informativos 01 e 04/99).

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e considerando o § 9º do artigo 11 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria MPAS nº 4.943, de 4 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – Fica instituído Parcelamento Simplificado da Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dívidas de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), consideradas por crédito.”
“Art. 4º – A Dívida Ativa do INSS de valor até R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerada por CGC/CNPJ, não será ajuizada, exceto quando, em face do mesmo devedor, existirem outras dívidas, caso em que estas serão agrupadas para fins de ajuizamento.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (José Cechin)

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