Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 110 SRF, DE 21-10-2002
(DO-U DE 22-10-2002)
TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Códigos do DARF
Divulga códigos de arrecadação das custas e emolumentos da Justiça do Trabalho.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições, DECLARA:
Art. 1º As custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, previstos
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com as modificações
introduzidas pela Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002, deverão
ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (DARF), mediante a utilização dos seguintes códigos
de receita:
8019 Custas da Justiça do Trabalho Lei 10.537/2002
8168 Emolumentos da Justiça do Trabalho Lei 10.537/2002
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(Ichiaki Hashimura)
ESCLARECIMENTO:
A Lei 10.537,
de 27-8-2002 (Informativo 35/2002), alterou os artigos 789 e 790, bem como acresceu
os artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B à Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43),
que dispõe sobre custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.
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