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Trabalho e Previdência

Ato Declaratório Executivo SRF 110/2002

04/06/2005 20:09:37

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 110 SRF, DE 21-10-2002
(DO-U DE 22-10-2002)

TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Códigos do DARF

Divulga códigos de arrecadação das custas e emolumentos da Justiça do Trabalho.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º – As custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:
8019 – Custas da Justiça do Trabalho – Lei 10.537/2002
8168 – Emolumentos da Justiça do Trabalho – Lei 10.537/2002
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Ichiaki Hashimura)

ESCLARECIMENTO:
A Lei 10.537, de 27-8-2002 (Informativo 35/2002), alterou os artigos 789 e 790, bem como acresceu os artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43), que dispõe sobre custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.

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