Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
FISCALIZAÇÃO
Trabalho Portuário Trabalho Aquaviário
A Portaria Interministerial 80 MTE, de 16-12-2002, publicada na página
176 do DO-U, Seção 1, de 17-12-2002, estabeleceu que o órgão
do Ministério do Trabalho e Emprego responsável pela fiscalização
do trabalho portuário e aquaviário deverá informar às Capitanias
dos Portos quaisquer indícios de irregularidades verificadas a bordo que
possam refletir sobre segurança da navegação e a proteção
ao meio ambiente.
A referida Portaria Interministerial também determinou que as Capitanias
dos Portos, suas Delegacias e Agências informarão ao órgão
do Ministério do Trabalho e Emprego responsável pela fiscalização
do trabalho portuário e aquaviário os índices de irregularidades
verificados por ocasião de inspeção naval, que possam sugerir
infrações trabalhistas, para apuração dos fatos e diligências
necessárias.
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