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Trabalho e Previdência

Portaria Interministerial MTE 80/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
FISCALIZAÇÃO
Trabalho Portuário – Trabalho Aquaviário

A Portaria Interministerial 80 MTE, de 16-12-2002, publicada na página 176 do DO-U, Seção 1, de 17-12-2002, estabeleceu que o órgão do Ministério do Trabalho e Emprego responsável pela fiscalização do trabalho portuário e aquaviário deverá informar às Capitanias dos Portos quaisquer indícios de irregularidades verificadas a bordo que possam refletir sobre segurança da navegação e a proteção ao meio ambiente.
A referida Portaria Interministerial também determinou que as Capitanias dos Portos, suas Delegacias e Agências informarão ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego responsável pela fiscalização do trabalho portuário e aquaviário os índices de irregularidades verificados por ocasião de inspeção naval, que possam sugerir infrações trabalhistas, para apuração dos fatos e diligências necessárias.

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