Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Determinação
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, DA 8ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 77, de 20-5-2002,
publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 1-8-2002:
São isentas da contribuição, as receitas decorrentes da prestação
de serviços, executados no Brasil, para pessoa jurídica domiciliada
no exterior não autorizada a funcionar no Brasil, cujo pagamento represente
ingresso de divisas.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade