Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 31 SIT-MTE, DE 14-11-2002
(DO-U DE 21-11-2002)
FGTS
SAQUE
Não Optante
Normas relativas ao saque do FGTS de contas vinculadas em nome de empregadores, nas hipóteses de não haver indenização a pagar ou de prestação de direito do trabalhador.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua
competência, prevista no artigo 33, incisos X e XXVI, do Regimento Interno
da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), aprovado pela Portaria
nº 766, de 11 de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso
II do artigo 19 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo
16 da Portaria nº 366, de 16 de setembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Definir os modelos de declaração e de requerimento
padronizados a serem utilizados na instrução do processo de análise
para autorização de saque do FGTS de contas vinculadas em nome de
empregadores, individualizadas por empregados na condição de não
optante, nos termos da Portaria nº 366, de 2002.
Art. 2º O Requerimento para a Autorização de Saque do
FGTS previsto no artigo 4º da Portaria nº 366, de 2002, será
entregue, devidamente preenchido pelo empregador, na sede da Delegacia Regional
do Trabalho (DRT) ou da Subdelegacia Regional do Trabalho (SDT), em três
vias, na forma estabelecida no Anexo I.
Parágrafo único O requerimento deverá ser acompanhado
pelos documentos relacionados no artigo 5º da Portaria nº 366,
de 2002, adotando-se, para as declarações ali contidas, as instruções
abaixo:
I a Declaração de Responsabilidade, de que trata o inciso V
do artigo 5º da Portaria nº 366, de 2002, será entregue
pelo empregador, em três vias, na forma do Anexo II; e
II o Termo de Assunção de Responsabilidade, de que trata o
inciso VI do artigo 5º da Portaria nº 366, de 2002, será
entregue pelo empregador em três vias, na forma do Anexo III.
Art. 3º Quando apresentado outro documento oficial em substituição
ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, nos termos do § 4º
do artigo 5º da Portaria nº 366, de 2002, no mesmo deverá
constar, também, a data de admissão e de extinção do contrato
de trabalho e o motivo do afastamento.
Art. 4º Somente serão deferidos os Requerimentos para a Autorização
de Saque do FGTS que não contenham divergências com os dados cadastrais
existentes junto à Caixa Econômica Federal (CEF), nos termos do § 5º
do artigo 5º da Portaria nº 366, de 2002.
Parágrafo único As correções dos dados cadastrais
relativos às contas vinculadas, individualizadas em nome dos empregados,
do tipo não optante devem ser efetuadas, junto à CEF, antes da entrada
do pedido de autorização de saque do FGTS Código 26, no
protocolo das unidades do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo requerente.
Art. 5º Para a substituição de documentos prevista no
artigo 5º da Portaria nº 366, de 2002, não será aceita
declaração do próprio requerente, salvo quando o mesmo tiver
fé pública.
Art. 6º As certidões emitidas, conforme o inciso IX, do artigo
5º, da Portaria 366, de 2002, deverão ser organizadas em ordem alfabética,
contendo, além do nome do trabalhador, o número da CTPS, e válidas
à época do requerimento.
Art. 7º A relação prevista no inciso X do artigo 5º
da Portaria nº 366, de 2002, será emitida pelo empregador, em
três vias, que terão a seguinte destinação:
I a primeira via será anexada ao processo;
II a segunda via será remetida à Caixa Econômica Federal,
juntamente com a decisão proferida pela autoridade competente; e
III a terceira via será remetida ao requerente, acompanhada da decisão
proferida pela autoridade competente.
Parágrafo único A relação de que trata este artigo,
servirá de base para a autorização da liberação do
saque, prevista no artigo 14 da Portaria nº 366, de 2002, com as correções
e/ou exclusões necessárias.
Art. 8º Os documentos recebidos serão autuados e remetidos
ao Setor/Núcleo do FGTS, ao qual caberá o processamento.
Art. 9º O Setor/Núcleo do FGTS encaminhará o processo
à autoridade competente para a decisão prevista no inciso V do artigo
6º da Portaria nº 366, de 2002, por despacho fundamentado.
Art. 10 A autoridade competente proferirá a decisão e remeterá
cópia dos autos ao Diretor do Departamento de Fiscalização do
Trabalho (DEFIT), quando a decisão de primeira instância for contrária
à manifestação da área técnica.
Art. 11 Em caso de indeferimento do pedido, o requerente será cientificado
do teor da decisão e do prazo de dez dias, contados do recebimento da notificação,
para a interposição de recurso dirigido ao Diretor do DEFIT, bem como
do local para a protocolização do recurso.
Art. 12 As contra-razões de recurso serão instruídas com
análise informativa contendo: relatório, fundamentação e
proposta de decisão final, e remetidas ao DEFIT.
Art. 13 A decisão final será comunicada pela DRT:
I ao Empregador, na forma dos Anexos VI, VII; e
II à CEF, na forma dos Anexos IV e V, em caso de deferimento total
ou parcial.
Art. 14 A Secretaria de Inspeção do Trabalho disponibilizará
os formulários previstos nos Anexos I a VII pelo endereço eletrônico
www.mte.gov.br, no prazo de dez dias.
Art. 15 Esta Instrução Normativa entrará em vigor após
decorridos dez dias de sua publicação oficial. (Vera Olímpia
Gonçalves)
ANEXO I
Requerimento para Autorização de Saque do FGTS Código 26 (artigo 4º da Portaria 366, de 16 de setembro de 2002) |
Ao |
Empregador: |
|
Endereço: |
|
CNPJ/CEI nº: |
Telefone: |
Nº e nome do banco: |
Nº e nome da agência: |
Nº e dv da conta: |
O empregador
acima qualificado, requer, com fulcro no artigo 19, inciso II, da Lei nº 8.036,
de 11 de maio de 1990, e na Portaria MTE nº 366, de 16 de setembro
de 2002, a autorização de saque com fundamento no Código
26, dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço depositados
nas contas vinculadas individualizadas, na condição de não
optante, em nome de seus ex-empregados não optantes, conforme relação
anexa, parte integrante deste requerimento.
Requer,
ainda, que o saldo eventualmente liberado, seja creditado na conta corrente
acima identificada, de titularidade do requerente.
Além
da relação dos ex-empregados não optantes elaborada em consonância
com o inciso X do artigo 5º da Portaria MTE nº 366, de 16
de setembro de 2002, anexa ao presente os demais documentos relacionados
no mesmo artigo da referida Portaria.
__________________________ Local e Data, Nome Legível e Assinatura |
ANEXO II
Pedido de Autorização de Saque do FGTS Código 26 |
Declaração de Responsabilidade |
Empregador: |
|
Endereço: |
|
CNPJ/CEI nº: |
Telefone: |
Nome do Representante Legal: |
|
Na qualidade de: |
|
CPF nº: |
CI nº e Órgão Expedidor: |
Eu, acima qualificado, com poderes especiais para assumir responsabilidades
administrativas e judiciais do empregador, também anteriormente qualificado,
declaro, sob as penas da Lei, que todos os dados e documentos apresentados,
relativos aos seus ex-empregados não optantes pelo regime do FGTS,
enumerados no requerimento que constitui peça inicial do presente pedido
de autorização de saque do FGTS com fundamento no Código
26, são verdadeiros e autênticos.
Declaro, ainda, que é do conhecimento deste empregador, a competência
dessa DRT como órgão fiscalizador, que poderá, a qualquer
tempo, realizar inspeções para verificação da veracidade
dos dados informados, bem como, da autenticidade dos documentos juntados
ao processo.
Declaro, por fim, que estou ciente de que declaração falsa constitui
crime tipificado no artigo 299 do Código Penal, que trata da falsidade
ideológica, com as cominações legais ali previstas.
__________________________ Local e Data, Nome Legível e Assinatura |
ANEXO III
Pedido de Autorização de Saque do FGTS Código 26 |
TERMO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
Empregador: |
|
Endereço: |
|
CNPJ/CEINº: |
Telefone: |
Nome do Representante Legal: |
|
Na Qualidade de: |
|
CPF Nº: |
CI Nº E ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
O empregador acima qualificado, neste termo, outorga poderes ao seu representante
legal, também anteriormente qualificado, para a assunção
de responsabilidades administrativas e judiciais perante o MTE, responsabilizando-se
por eventual demanda administrativa ou judicial de iniciativa do trabalhador
ou sucessor, referente ao FGTS objeto do presente requerimento.
Declaro, sob as penas da lei, que todos os dados e documentos apresentados,
relativos aos meus ex-empregados não optantes pelo regime do FGTS,
relacionados no requerimento que constitui peça inicial do presente
pedido de autorização de saque do FGTS com fundamento no Código
26, são verdadeiros e autênticos.
Declaro, ainda, conhecer a competência dessa DRT como órgão
fiscalizador, que poderá, a qualquer tempo, realizar outros procedimentos
fiscalizatórios, para a verificação da veracidade dos dados
informados, bem como, da autenticidade dos documentos juntados ao processo.
__________________________ Local e Data, Nome Legível e Assinatura |
ANEXO IV
Delegacia Regional do Trabalho em _____________- DRT/______
Comunicação à Caixa Econômica Federal da Decisão Relativa ao Pedido de Autorização de Saque do FGTS Código 26 |
DEFERIMENTO TOTAL DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE |
Empregador: |
|
Endereço: |
|
CNPJ/CEI nº: |
Telefone: |
Processo nº: |
Data do Protocolo: |
Tendo em vista a decisão de fls. .............., do processo acima
identificado, DEFIRO INTEGRALMENTE o pedido e AUTORIZO a liberação,
com fundamento no Código 26 Conta Não Optante não
tendo havido pagamento de indenização, dos valores depositados
nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, individualizadas
em nome dos ex-empregados do requerente, constantes da relação
anexa, que passa a ser parte integrante desta Autorização.
A Autorização de Saque é válida apenas para as contas
vinculadas cujos dados cadastrais estejam devidamente corrigidos e/ou atualizados
junto à Caixa Econômica Federal, conforme o parágrafo único
do artigo 14 da Portaria MTE nº 366, de 16 de setembro de 2002.
Qualquer débito do empregador para com o FGTS ficará sujeito à
compensação com o montante ora liberado, de acordo com a Resolução
nº 341/2001 do Conselho Curador do FGTS.
__________________________ Local e Data, Nome Legível e Assinatura |
ANEXO V
Delegacia Regional do Trabalho em _____________ DRT/______
Comunicação à Caixa Econômica Federal da Decisão Relativa ao Pedido de Autorização de Saque do FGTS Código 26 |
DEFERIMENTO PARCIAL DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE |
Empregador: |
|
Endereço: |
|
CNPJ/CEI nº: |
Telefone: |
Processo nº: |
Data do Protocolo: |
Tendo em vista a decisão de fls. .............. , do processo acima identificado,
ratificada pela autoridade competente de segunda instância, DEFIRO PARCIALMENTE
o pedido e AUTORIZO o saque, com fundamento no Código 26 Conta Não
Optante não tendo havido pagamento de indenização, dos valores
depositados nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
individualizadas em nome dos ex-empregados do requerente, constantes da relação
anexa, que passa a ser parte integrante desta Autorização.
A Autorização de Saque é válida apenas para as contas vinculadas
cujos dados cadastrais estejam devidamente corrigidos e/ou atualizados junto
à Caixa Econômica Federal, conforme determina o parágrafo único
do artigo 14 da Portaria MTE nº 366, de 16 de setembro de 2002.
Qualquer débito do empregador para com o FGTS ficará sujeito à
compensação com o montante ora liberado, de acordo com a Resolução
nº 341/01 do Conselho Curador do FGTS.
__________________________ Local e Data, Nome Legível e Assinatura |
ANEXO VI
Delegacia Regional do Trabalho em _____________ DRT/______
Comunicação ao Empregador da Decisão Relativa ao Pedido de Autorização de Saque do FGTS Código 26 |
DEFERIMENTO TOTAL/PARCIAL |
Empregador: |
|
Endereço: |
|
CNPJ/CEI nº: |
TELEFONE: |
Processo nº: |
Data do Protocolo: |
Comunicamos a decisão pelo deferimento # TOTAL # PARCIAL do pedido de liberação
para o saque dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS, individualizadas
por empregados na condição de não optante, quando não há
indenização a ser paga, relativa ao processo acima identificado.
A Autorização para o saque acompanhada da relação das contas
vinculadas, da decisão, foram remetidas diretamente à ..................................................(unidade
da Caixa Econômica Federal).
Na oportunidade, anexamos cópia do ato decisório e da relação
dos empregados abrangidos.
__________________________ Local e Data, Nome Legível e Assinatura |
ANEXO VII
Delegacia Regional do Trabalho em _____________ DRT/______
COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR DA DECISÃO |
INDEFERIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE |
EMPREGADOR: |
|
ENDEREÇO: |
|
CNPJ/CEI nº: |
TELEFONE: |
PROCESSO nº: |
DATA DO PROTOCOLO: |
Comunicamos a decisão pelo indeferimento do pedido de saque dos valores
depositados nas contas vinculadas do FGTS, individualizadas por empregados na
condição de não optante, quando não há indenização
a ser paga, relativa ao processo acima identificado.
Informamos, ainda, a abertura do prazo de 10(dez) dias, contados a partir do
recebimento desta comunicação, para a apresentação de recurso
ao Diretor do Departamento de Fiscalização (DEFIT), que deverá
ser protocolizado nesta DRT/SDT.
Na oportunidade, anexamos cópia do ato decisório.
__________________________ Local e Data, Nome Legível e Assinatura |
NOTA:
A Portaria 366 MTE, de 16-9-2002, foi divulgada, na íntegra, no Informativo
38/2002 do Colecionador de LTPS.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade