Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 237 SRF, DE 5-11-2002
(DO-U DE 6-11-2002)
COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Redução da Alíquota
Dispõe sobre o conceito de caminhão chassi e de caminhão monobloco
de que trata o § 2º, inciso I, do artigo 1º da Lei 10.485,
de 3-7-2002 (Informativo 27/2002).
Revogação, sem interrupção de sua força normativa,
da Instrução Normativa 214 SRF, de 7-10-2002 (Informativo 41/2002).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001,
e tendo em vista o disposto no § 2º, inciso I, do artigo 1º
da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para fins do disposto no § 2º, inciso I,
do artigo 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, entende-se:
I caminhões chassi, como os veículos de capacidade de carga
útil igual ou superior a 1.800 kg, classificados na posição 87.04
da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI),
aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, providos
de chassi com motor e de cabina justaposta ao compartimento de carga;
II caminhões monobloco, como os veículos de capacidade de carga
útil igual ou superior a 1.500 kg, classificados na posição 87.04
da TIPI, com cabina e compartimento de carga inseparáveis, constituindo
um corpo único, tal como projetado e concebido;
III carga útil, como o peso da carga máxima prevista para o
veículo, considerado o peso do condutor, do passageiro e do reservatório
de combustível cheio.
Art. 2º Fica formalmente revogada, sem interrupção de
sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 214,
de 7 de outubro de 2002.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de
sua publicação. (Everardo Maciel)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade