Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
SIMPLES
Normas
A Instrução Normativa 250 SRF, de 26-11-2002, publicada na página
20 do DO-U, Seção 1, de 27-11-2002 e retificada no DO-U de 3-12-2002,
regulamentou o tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido
aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo
SIMPLES.
Dentre outras normas, o § 7º do artigo 5º da Instrução
Normativa 250 SRF/2002, estabeleceu que a inscrição no SIMPLES dispensa
a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas
pela União, inclusive o SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, e seus congêneres,
bem assim as relativas ao Salário-Educação e à Contribuição
Sindical Patronal.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Informativo 48/2002,
no Colecionador de LC, revogou as Instruções Normativas SRF 34, de
30-3-2001 (Informativo 14/2001) e 102, de 21-12-2001 (DO-U de 26-12-2001).
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