Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Reconhecimento do Tempo de Serviço
O Parecer 2.893 MPAS-CJ, de 12-11-2002, publicado na página 52 do DO-U,
Seção 1, de 14-11-2002, analisou o reconhecimento do tempo de serviço
do período de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas
na condição de aluno aprendiz.
A Consultoria Jurídica firmou as seguintes orientações:
a) que a partir do advento do Decreto 3.048, de 6-5-99 (Informativos 18 e 19/99),
não é permitido a contagem do período de aprendizagem profissional
realizado em escolas técnicas na condição de aluno aprendiz como
tempo de contribuição para os segurados que implementaram os requisitos
necessários á concessão do benefício após a vigência
deste Decreto;
b) que somente será contado como tempo de contribuição na condição
de aluno aprendiz para os segurados que implementaram todos os requisitos necessários
à concessão do benefício durante a vigência do Decreto 611,
de 21-7-92 (Separata/92) e do Decreto 2.172, de 5-3-97 (Separata/97), desde
que comprovada a remuneração e o vínculo empregatício;
c) que somente será contado como tempo de contribuição na condição
de aluno aprendiz para os segurados que implementaram todos os requisitos necessários
à concessão do benefício em data anterior à vigência
do Decreto 611/92, desde que a atividade tenha ocorrido no período de 9-2-1942
a 16-2-1959, época da vigência do Decreto 4.073, de 1942.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade