Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.250 MPAS, DE 4-12-2002
(DO-U DE 5-12-2002)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Prorrogação do Vencimento
Prorroga o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária referente à competência novembro/2002, devida pelo empregador doméstico.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal,
Considerando a necessidade de facilitar os procedimentos para o empregador doméstico,
que, no mês de dezembro, faz dois recolhimentos à Previdência
Social, nos dias 15 e 20;
Considerando a conveniência de promover a racionalização administrativa,
com redução de custos operacionais;
Considerando o disposto no artigo 54 da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o empregador doméstico
a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço
e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2002,
até o dia 20 de dezembro de 2002, juntamente com a contribuição
referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da
Previdência Social (GPS).
Art. 2º Para efetuar o pagamento conforme o disposto no artigo anterior,
o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa
ao 13º salário ao valor da contribuição referente à
competência novembro 2002, e informar a competência 11/2002 no Campo
4 da GPS.
Art. 3º Não se aplica o disposto nesta Portaria ao empregador
doméstico optante pelo recolhimento trimestral.
Art. 4º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias
à adequada apropriação das importâncias recolhidas em consonância
com esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(José Cechin)
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