Legislação Comercial
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Regularização da Carteira de Habilitação
MOTOCICLETAS
Reboque de Carreta
As
Resoluções CONTRAN 67 e 69, de 23-9-98, publicadas, respectivamente,
nas páginas 3 e 4 do DO-U, Seção 1-E, de 25-9-98, estabelecem
o seguinte:
RESOLUÇÃO 67 CONTRAN – os condutores de trator de roda,
trator de esteira, trator misto ou de equipamento automotor destinado à
movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola,
de terraplenagem, de construção ou de pavimentação,
terão o prazo de 2 anos para regularizar sua habilitação,
podendo, neste caso, conduzir os veículos na via pública com habilitação
na categoria “B”.
Para os fins do disposto anteriormente, os canteiros de obras de construção
civil não são considerados como via pública.
RESOLUÇÃO 69 CONTRAN – revoga a Resolução
47 CONTRAN, de 21-5-98 (Informativo 21/98), que definia as características
e estabelecia critérios para o reboque de carretas por motocicletas.
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