Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP/TRABALHO
RAIS
Prazo de Entrega Preenchimento
A Portaria 540 MTE, de 18-12-2002, publicada na página 277 do DO-U, Seção
1, de 23-12-2002, aprovou as instruções para preenchimento da Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2002, definindo que
sua entrega deve ser realizada de 2-1 a 28-2-2003 e as declarações
deverão ser fornecidas somente via Internet mediante utilização
do programa gerador de arquivos da RAIS (GDRAIS2002) e do programa transmissor
de arquivos (RAISNET2002), que poderão ser obtidos em um dos seguintes
endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br, http://www.serpro.gov.br
ou http://www.rais.gov.br.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos/entidades
que não tiveram vínculos no ano-base, a opção para fazer
a declaração da RAIS NEGATIVA on line pelos endereços
eletrônicos acima mencionados.
A Portaria 540 MTE/2002 revogou a Portaria 699 MTE, de 12-12-2001 (Informativo
51/2001).
A íntegra da Portaria 540 MTE/2002 está disponível no Portal
COAD Tributário Contábil em Regulamento e Outros.
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