Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO CUSTEIO
Normas
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP
Obrigatoriedade
A Instrução Normativa 84 INSS-DC, de 17-12-2002, publicada na p. 203
do DO-U, Seção 1, de 23-12-2002, disciplinou procedimentos a serem
adotados pelas áreas de Arrecadação e Benefícios.
Dentre outras normas, a Instrução Normativa 84 INSS- DC/2002 estabelece
que a comprovação do exercício de atividade especial será
feita pelo PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário ,
emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais
de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança,
ou alternativamente, até 30 de junho de 2003, pelo formulário,
antigo SB 40, DISES BE 5235, DSS-8030, DIR-BEN 8030.
A partir de 1º de julho de 2003, o formulário, antigo SB 40,
DISES BE 5235, DSS-8030, DIR-BEN 8030 deixará de ter eficácia, prevalecendo
tão-somente o PPP como documento para comprovação do exercício
de atividade especial.
A referida Instrução Normativa revogou a Instrução Normativa
78 INSS-DC, de 16-7-2002 (Informativo 29/2002).
A íntegra da Instrução Normativa 84 INSS-DC/2002 está disponível
no Portal COAD, em Regulamento/Outros.
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