Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
A Resolução 387 CFF, de 13-12-2002, publicada na página 189 do
DO-U, Seção 1, de 17-12-2002, definiu e regulamentou as atividades
do farmacêutico na indústria farmacêutica, respeitadas as atividades
afins com outras profissões.
No exercício da profissão farmacêutica na indústria, todo
o processo de fabricação de medicamento é de competência
privativa do farmacêutico, que deve aplicar conhecimentos técnicos,
autonomia técnico-científica e conduta elevada que se enquadre dentro
dos padrões éticos que norteiam a profissão.
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