Trabalho e Previdência
LEI
10.607, DE 19-12-2002
(DO-U DE 20-12-2002)
TRABALHO
FERIADOS
Comemoração
Relaciona os feriados nacionais.
Altera o artigo 1º da Lei 662, de 6-4-49 (DO-U de 13-4-49) e revoga a Lei
1.266, de 8-12-50).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 662, de 6 de abril
de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro,
21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e
25 de dezembro. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de
1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona. (FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO; Francisco Weffort)
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