Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PROCESSO TRABALHISTA
Custas
O Tribunal Superior do Trabalho, através da Resolução 114, de
21-11-2002, publicada na página 348 do DJ-U, Seção 1, de 28-11-2002,
cancelou o Enunciado 352 TST, de 22-5-97 (Informativo 23/97), que determinava
o prazo, para comprovação do pagamento das custas, de 5 dias contados
do seu recolhimento.
O cancelamento do Enunciado 352 TST/97 foi em face da edição da Lei
10.537, de 27-8-2002 (Informativo 35/2002), que alterou normas sobre custas
e emolumentos da Justiça do Trabalho.
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