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Cargas e Coletivo de Passageiros
O Ato Declaratório 59 COSAR, de 9-9-98, publicado na página 35 do DO-U, Seção 1, de 11-9-98, estabelece que as multas decorrentes da operação de transporte rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros e Cargas, impostas pelo Ministério dos Transportes, serão recolhidas ao Tesouro Nacional mediante DARF, sob o código 7186.
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