Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SAT, DE 10-1-2002
(DO-BA DE 11-1-2002)
ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal
Fixa
a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira
operação realizada pelos produtores de feijão de corda.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 6.284, de 14 e março de 1997, RESOLVE:
1. A base de cálculo do produto infracitado, para efeito de incidência
do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada
para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM |
02 CEREAIS |
||
02.08 Feijão de Corda |
sc. 60kg |
60,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente)
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