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Bahia

Instrução Normativa SAT 3/2002

04/06/2005 20:09:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SAT, DE 10-1-2002
(DO-BA DE 11-1-2002)

ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal

Fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira
operação realizada pelos produtores de feijão de corda.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 e março de 1997, RESOLVE:
1. A base de cálculo do produto infracitado, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM
R$

02 CEREAIS

02.08 Feijão de Corda

sc. 60kg

60,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente)

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