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Bahia

Convênio ICMS 1/2002

04/06/2005 20:09:37

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CONVÊNIO ICMS 1, DE 11-1-2002
(DO-U DE 15-1-2002)
– C/republicação no DO-U de 16-1-2002 –

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível – Lubrificante – Produtos para Conservação de
Equipamentos, Máquinas, Motores e Veículos

Modifica as normas relativas ao regime de substituição tributária com combustíveis, lubrificantes
e outros produtos para conservação de equipamentos, máquinas, motores e veículos.
Acréscimo de dispositivos ao Convênio ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 54ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de janeiro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam acrescentadas as alíneas “h” e “i” ao inciso III do § 1° da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999:
“h) 75,68% nas operações interestaduais quando a alíquota interna do produto na unidade federada de destino for 26%;
i) 78,08% nas operações interestaduais quando a alíquota interna do produto na unidade federada de destino for 27%.”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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