Legislação Comercial
PORTARIA
249 MF, DE 30-9-98
(DO-U DE 2-10-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL –
Parcelamento
Modifica
as normas relativas à concessão de parcelamento de débitos
fiscais para com a Fazenda Nacional.
Alteração do § 2º do artigo 1º e do parágrafo
único do artigo 2º da Portaria 290 MF, de 31-10-97 (Informativo
46/97), com as modificações introduzidas pela Portaria 154 MF,
de 7-7-98 (Informativo 27/98).
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 15, § 5º, da Medida
Provisória nº 1.699-40, de 28 setembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 1º e 2º, da Portaria nº 290/MF,
de 31 de outubro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................
§ 2º – Mensalmente, o Secretário da Receita Federal e
o Procurador-Geral da Fazenda Nacional farão publicar, no Diário
Oficial da União, demonstrativo relacionando os parcelamentos deferidos
no âmbito das respectivas competências, no qual constarão,
necessariamente, os números de inscrição dos beneficiários
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), os valores parcelados e o número de parcelas concedidas.”
..........................................................................................................................
“Art. 2º – ..........................................................................................................................
Parágrafo único – No caso de se tratar de parcelamento regulado
pelo artigo 15 da Medida Provisória nº 1.699-40, de 28 de setembro
de 1998, o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Pedro Sampaio Malan)
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