Bahia
“1.45.1 | 01.045.00 | 8431.49.2 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias | Prot. ICMS 41/08 – AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, SC e SP | Nas saídas do fabricante para índice e contrato de fidelidade: | Nas saídas do fabricante para índice e contrato de fidelidade: | Nas saídas do fabricante para índice e contrato de fidelidade: 36,56% |
Prot. ICMS 97/10 - AC, AL, AP, BA, GO, MA, MT, PA, PB, PR, PE, PI, RJ RN, RR, SC, SE, TO | |||||||
1.45.2 | 01.045.01 | 8433.90.9 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias | Prot. ICMS 41/08 – AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, SC e SP | Nas saídas do fabricante para índice e contrato de fidelidade: | Nas saídas do fabricante para índice e contrato de fidelidade: | Nas saídas do fabricante para índice e contrato de fidelidade: 36,56% |
Prot. ICMS 97/10 - AC, AL, AP, BA, GO, MA, MT, PA, PB, PR, PE, PI, RJ RN, RR, SC, SE, TO |
XIII - o item 6.1 do Anexo 1:
“6.1 | 06.001.00 | 2207.1 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico hidratado combustível - AEHC) | Conv. ICMS 110/07 – Todos | As indicadas no Ato COTEPE 42/13 ou o PMPF, o que for maior | ______ | As indicadas no Ato COTEPE 42/13 ou o PMPF, o que for maior.”; |
XIV - o item 6.5 do Anexo 1:
“6.5 | 06.005.00 | 2710.19.11 | Querosene de aviação | Conv. ICMS 110/07 – Todos | 58,54% e as indicadas no Ato Cotepe 42/13 nas operações realizadas por importador de combustíveis | _____ | 30% e as indicadas no Ato Cotepe 42/13 nas operações realizadas por importador de combustíveis”; |
XV - o item 6.12 do Anexo 1:
“6.12 | 06.012.00 | 2711.11 | Gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN) | Conv. ICMS 110/07 Todos | Produtor nacional: 207,44% (Alíq. 7%) 190,91% (Alíq. 12%) Importador: 217,36% | _ | Produtor nacional: 190,91% Importador: 217,36%”. |
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