Bahia
        
        |     “1.45.1  |        01.045.00  |        8431.49.2  |        Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias  |        Prot. ICMS 41/08 – AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, SC e SP  |        Nas   saídas do fabricante para índice e contrato de fidelidade:  |        Nas   saídas do fabricante para índice e contrato de fidelidade:  |        Nas   saídas do fabricante para índice e contrato de fidelidade: 36,56%  |   
|     Prot. ICMS 97/10 - AC, AL, AP, BA, GO, MA, MT, PA, PB, PR, PE, PI, RJ RN, RR, SC, SE, TO  |   |||||||
|     1.45.2  |        01.045.01  |        8433.90.9  |        Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias  |        Prot. ICMS 41/08 – AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, SC e SP  |        Nas   saídas do fabricante para índice e contrato de fidelidade:  |        Nas   saídas do fabricante para índice e contrato de fidelidade:  |        Nas   saídas do fabricante para índice e contrato de fidelidade: 36,56%  |   
|     Prot. ICMS 97/10 - AC, AL, AP, BA, GO, MA, MT, PA, PB, PR, PE, PI, RJ RN, RR, SC, SE, TO  |   
XIII - o item 6.1 do Anexo 1:
|     “6.1  |        06.001.00  |        2207.1  |        Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico hidratado combustível - AEHC)  |        Conv. ICMS 110/07 – Todos  |        As indicadas no Ato COTEPE 42/13 ou o PMPF, o que for maior  |        ______  |        As indicadas no Ato COTEPE 42/13 ou o PMPF, o que for maior.”;  |   
XIV - o item 6.5 do Anexo 1:
|     “6.5  |        06.005.00  |        2710.19.11  |        Querosene de aviação  |        Conv. ICMS 110/07 – Todos  |        58,54% e as indicadas no Ato Cotepe 42/13 nas operações realizadas por importador de combustíveis  |        _____  |        30% e as indicadas no Ato Cotepe 42/13 nas operações realizadas por importador de combustíveis”;  |   
XV - o item 6.12 do Anexo 1:
|     “6.12  |        06.012.00  |        2711.11  |        Gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN)  |        Conv. ICMS 110/07 Todos  |        Produtor nacional: 207,44% (Alíq. 7%) 190,91% (Alíq. 12%) Importador: 217,36%  |        _  |        Produtor nacional: 190,91% Importador: 217,36%”.  |   
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