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Ato Declaratório COSAR-COTEC 60/1998

04/06/2005 20:09:30

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ATO DECLARATÓRIO 60 COSAR-COTEC, DE 18-9-98
(DO-U DE 22-9-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS
Preenchimento

Normas relativas ao preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), no que se refere à informação dos códigos das contribuições para o PIS/PASEP.

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA E DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, DECLARAM:
Art. 1º – A partir da publicação deste Ato Declaratório, para o preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) mediante a utilização do programa gerador de declaração, versão 6.0, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 61, de 2 de julho de 1998, deverão ser utilizados os códigos a seguir relacionados, quando da prestação de informações relativas às contribuições para o PIS/PASEP:
a) Código 3703/1: PASEP – Pessoa Jurídica de Direito Público;
b) Código 8301/1: PASEP – Folha de Salários;
c) Código 8301/2: PIS – Folha de Salários;
d) Código 4574/1: PIS – Entidades Financeiras e Equiparadas;
e) Código 8109/1: PASEP – Faturamento;
f) Código 8109/2: PIS – Faturamento;
g) Código 8002/1: PIS – Dedução do IR (MP 1.676/98);
h) Código 8002/2: PIS – Dedução do IR (pessoas jurídicas que apuram o IR com base em estimativa mensal) (Lei Complementar nº 07/70);
i) Código 8002/3: PIS – Dedução do IR das pessoas jurídicas que apuram o IR trimestralmente (Lei Complementar nº 07/70);
j) Código 8002/4: PIS – Dedução do IR das pessoas jurídicas que apuram o IR com base em estimativa mensal – ajuste anual (Lei Complementar nº 07/70);
k) Código 8205/1: PIS – Repique (MP nº 1.676/98);
l) Código 8205/2: PIS – Repique (Lei Complementar nº 07/70).
Parágrafo único – Os códigos das alíneas “g” a “l” acima deverão ser utilizados pelas pessoas jurídicas que, por determinação judicial, estão efetuando o pagamento do PIS em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 07/70 ou na MP nº 1.676/98.
Art. 2º – Os códigos das alíneas “c” e “f” a “l” do artigo 1º deverão ser incluídos na Tabela de Códigos do PGD/DCTF pelo declarante, mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Utilitários”. (Michiaki Hashimura – Coordenador-Geral da COSAR; Pedro Luiz Cesar Gonçalves Bezerra – Coordenador-Geral da COTEC)

ESCLARECIMENTO: A Lei Complementar 7, de 7-9-70 (LTPS/70), instituiu o PIS.
NOTA: A Instrução Normativa 61 SRF, de 2-7-98, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 27/98, deste Colecionador.
A Medida Provisória 1.676-36, de 27-8-98, encontra-se divulgada no Informativo 34/98, do Colecionador de LTPS.

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