Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 8 SAT, DE 15-2-2002
(DO-BA DE 16 E 17-2-2002)
ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal
Fixa
a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira
operação realizada pelos produtores e feijão de corda.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e consoante o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 6.284, de 14 de março de 1997, RESOLVE:
1. A base de cálculo do produto infracitado, para efeito de incidência
do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada
para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
02. CEREAIS |
||
02.08. Feijão de Corda |
sc. 60kg |
50,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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