Bahia
PORTARIA
145 SF, DE 15-2-2002
(DO-BA DE 16 E 17-2-2002)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Serviços Através da Internet
Modifica
as normas que disciplinam o fornecimento de senha para utilização
dos
serviços oferecidos pela Secretaria da Fazenda através da Internet.
Altera o artigo 3º da Portaria 582 SF, de 29-12-2000 (Informativo 53/2000).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 582, de 29 de dezembro
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As senhas poderão ser alteradas:
I diretamente pelo usuário, sempre que lhe for conveniente;
II pela Secretaria da Fazenda, mediante solicitação do usuário,
em qualquer Inspetoria Fazendária, sempre que a anterior for perdida ou
esquecida.
Parágrafo único A geração de uma nova senha implicará
o cancelamento da anterior.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Albérico Machado
Mascarenhas Secretário da Fazenda)
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