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Bahia

Convênio ICMS 8/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

O Convênio ICMS 8, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002), que promoveu diversas modificações nos Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99); e 37, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000), relativamente as normas do regime de substituição tributária aplicável nas operações com combustível, foi retificado na página 14 do DO-U, Seção 1, de 20-2-2002, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações

a) na cláusula primeira, Anexo II, onde se lê:
“........................................................................................................................................................................................

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

CE

84,14%

153,20%

23,39%

62,53%

124,29%

170,22%

29,76%

56,34%

........................................................................................................................................................................................”,

leia-se: “.............................................................................................................................................................................

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

CE

89,90%

153,20%

21,90%

62,53%

124,29%

170,22%

29,76%

56,34%

........................................................................................................................................................................................”;

b) na cláusula segunda, Anexo II, onde se lê:
“........................................................................................................................................................................................

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

CE

84,14%

153,20%

23,39%

62,53%

124,29%

170,22%

29,76%

56,34%

........................................................................................................................................................................................”,

leia-se: “............................................................................................................................................................................

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

CE

89,90%

153,20%

21,90%

62,53%

124,29%

170,22%

29,76%

56,34%

........................................................................................................................................................................................”;

c) na cláusula terceira, Anexo II, onde se lê:
“........................................................................................................................................................................................

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

CE

126,71%

214,91%

53,47%

102,00%

153,34%

237,78%

62,48%

116,64%

........................................................................................................................................................................................”,

leia-se: “.............................................................................................................................................................................

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

CE

137,38%

216,51%

52,37%

103,17%

153,34%

237,78%

62,48%

116,64%

........................................................................................................................................................................................”.

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