Bahia
DECRETO
13.492, DE 19-2-2002
(DO-SALVADOR DE 20-2-2002)
ISS
ALÍQUOTA
Aplicação Município do Salvador
Regulamenta a aplicação das alíquotas do ISS incidente sobre os serviços de call centers.
O
PERFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Serão beneficiados pelas alíquotas previstas no
Código 10 da Tabela de Receita nº II, anexa à Lei nº 4.279/90,
alterado pela Lei nº 6.064, de 27 de dezembro de 2001, os prestadores
de serviços de call centers ou assemelhados, cujos postos de trabalho
se encontrem instalados nos logradouros constantes do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2º Para o gozo do benefício, os prestadores dos serviços
referidos no artigo 1º deverão atender às seguintes condições,
por estabelecimento, seja matriz, filial ou congênere:
I ser inscrito no Cadastro-Geral de Atividades (CGA) do Município
e estar em situação ativo/regular;
II possuir, instalada e em funcionamento, nos logradouros constantes
do Anexo Único deste Decreto, a quantidade de postos de trabalho exigida
para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
conforme a alíquota utilizada;
III ter regularmente registrada, nos termos da legislação trabalhista
e em conformidade com os recolhimentos feitos ao Instituto Nacional de Seguro
Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quantidade
de empregados compatível com a quantidade de postos de trabalho em funcionamento;
IV ter contabilizada quantidade de equipamentos compatível com a
quantidade de postos de trabalho em funcionamento, conforme a alíquota
utilizada para recolhimento do ISS.
Art. 3º A inobservância das condições estabelecidas
no artigo 2º, sujeitará o infrator ao lançamento de ofício,
através de Auto de Infração, da diferença do ISS apurada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (Antonio
Imbassahy Prefeito; Gildásio Alves Xavier Secretário
Municipal de Governo; Manoelito dos Santos Souza Secretário Municipal
da Fazenda)
DECRETO
Nº 13.492/2002
ANEXO ÚNICO
COD LOG |
DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO |
74-4 |
Rua do Carro |
148-1 |
Praça Conde dos Arcos |
152-0 |
Rua da Argentina |
242-9 |
Rua da Bélgica |
276-3 |
Travessa da Ajuda |
419-7 |
Rua Chile |
476-6 |
Rua Cruz Machado |
494-4 |
Rua Conselheiro Dantas |
504-5 |
Rua Conde DEu |
512-6 |
Rua Diogo Dias |
567-3 |
Rua da Espanha |
575-4 |
Avenida Estados Unidos |
611-4 |
Rua Fernão Cardim |
645-9 |
Avenida da França |
652-1 |
Rua Francisco Camerino |
671-8 |
Rua Frederico de Castro Rebelo |
744-7 |
Rua da Grécia |
756-0 |
Rua Guindaste dos Padres |
772-2 |
Rua da Holanda |
773-0 |
Ladeira da Montanha |
793-5 |
Praça da Inglaterra |
846-0 |
Rua do São João |
872-9 |
Rua José Gonçalves |
892-3 |
Rua dos Algibebes |
905-9 |
Rua Conselheiro Lafayette |
913-0 |
Rua Lauro Muller |
941-5 |
Rua do Corpo Santo |
995-4 |
Rua Manoel Vitorino |
1.000-6 |
Rua da Conceição da Praia |
1.051-0 |
Rua Miguel Calmon |
1.068-5 |
Ladeira de Santana |
1.097-9 |
Rua da Noruega |
1.208-4 |
Largo do Campo da Pólvora |
1.233-5 |
Rua Pinto Martins |
1.248-3 |
Rua da Polônia |
1.255-6 |
Rua Portugal |
1.312-9 |
Rua Riachuelo |
1.318-8 |
Ladeira da Praça |
1.364-1 |
Rua Visconde do Rosário |
1.367-6 |
Rua Ruy Barbosa |
1.397-8 |
Rua Santos Dumont |
1.404-4 |
Rua Conselheiro Saraiva |
1.508-3 |
Rua da Ajuda |
1.514-8 |
Rua Torquato Bahia |
1.555-5 |
Rua dos Ourives |
1.559-8 |
Rua do Tesouro |
1.580-6 |
Rua das Vassouras |
1.598-9 |
Rua do Tingui |
2.216-0 |
Rua Professora Anfrísia Santiago |
2.487-2 |
Rua Professor Hugo Balthazar da Silveira |
3.649-8 |
Praça Riachuelo |
6.088-7 |
Rua da Suécia |
NOTA: A Lei 6.064, de 27-12-2001 encontra-se divulgada no Informativo 53/2001.
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