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Bahia

Decreto 13492/2002

04/06/2005 20:09:37

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DECRETO 13.492, DE 19-2-2002
(DO-SALVADOR DE 20-2-2002)

ISS
ALÍQUOTA
Aplicação – Município do Salvador

Regulamenta a aplicação das alíquotas do ISS incidente sobre os serviços de call centers.

O PERFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – Serão beneficiados pelas alíquotas previstas no Código 10 da Tabela de Receita nº II, anexa à Lei nº 4.279/90, alterado pela Lei nº 6.064, de 27 de dezembro de 2001, os prestadores de serviços de call centers ou assemelhados, cujos postos de trabalho se encontrem instalados nos logradouros constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Para o gozo do benefício, os prestadores dos serviços referidos no artigo 1º deverão atender às seguintes condições, por estabelecimento, seja matriz, filial ou congênere:
I – ser inscrito no Cadastro-Geral de Atividades (CGA) do Município e estar em situação ativo/regular;
II – possuir, instalada e em funcionamento, nos logradouros constantes do Anexo Único deste Decreto, a quantidade de postos de trabalho exigida para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme a alíquota utilizada;
III – ter regularmente registrada, nos termos da legislação trabalhista e em conformidade com os recolhimentos feitos ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quantidade de empregados compatível com a quantidade de postos de trabalho em funcionamento;
IV – ter contabilizada quantidade de equipamentos compatível com a quantidade de postos de trabalho em funcionamento, conforme a alíquota utilizada para recolhimento do ISS.
Art. 3º – A inobservância das condições estabelecidas no artigo 2º, sujeitará o infrator ao lançamento de ofício, através de Auto de Infração, da diferença do ISS apurada.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Antonio Imbassahy – Prefeito; Gildásio Alves Xavier – Secretário Municipal de Governo; Manoelito dos Santos Souza – Secretário Municipal da Fazenda)

DECRETO Nº 13.492/2002
ANEXO ÚNICO

COD LOG

DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO

74-4

Rua do Carro

148-1

Praça Conde dos Arcos

152-0

Rua da Argentina

242-9

Rua da Bélgica

276-3

Travessa da Ajuda

419-7

Rua Chile

476-6

Rua Cruz Machado

494-4

Rua Conselheiro Dantas

504-5

Rua Conde D’Eu

512-6

Rua Diogo Dias

567-3

Rua da Espanha

575-4

Avenida Estados Unidos

611-4

Rua Fernão Cardim

645-9

Avenida da França

652-1

Rua Francisco Camerino

671-8

Rua Frederico de Castro Rebelo

744-7

Rua da Grécia

756-0

Rua Guindaste dos Padres

772-2

Rua da Holanda

773-0

Ladeira da Montanha

793-5

Praça da Inglaterra

846-0

Rua do São João

872-9

Rua José Gonçalves

892-3

Rua dos Algibebes

905-9

Rua Conselheiro Lafayette

913-0

Rua Lauro Muller

941-5

Rua do Corpo Santo

995-4

Rua Manoel Vitorino

1.000-6

Rua da Conceição da Praia

1.051-0

Rua Miguel Calmon

1.068-5

Ladeira de Santana

1.097-9

Rua da Noruega

1.208-4

Largo do Campo da Pólvora

1.233-5

Rua Pinto Martins

1.248-3

Rua da Polônia

1.255-6

Rua Portugal

1.312-9

Rua Riachuelo

1.318-8

Ladeira da Praça

1.364-1

Rua Visconde do Rosário

1.367-6

Rua Ruy Barbosa

1.397-8

Rua Santos Dumont

1.404-4

Rua Conselheiro Saraiva

1.508-3

Rua da Ajuda

1.514-8

Rua Torquato Bahia

1.555-5

Rua dos Ourives

1.559-8

Rua do Tesouro

1.580-6

Rua das Vassouras

1.598-9

Rua do Tingui

2.216-0

Rua Professora Anfrísia Santiago

2.487-2

Rua Professor Hugo Balthazar da Silveira

3.649-8

Praça Riachuelo

6.088-7

Rua da Suécia

NOTA: A Lei 6.064, de 27-12-2001 encontra-se divulgada no Informativo 53/2001.

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