Bahia
INSTRUÇÃO
COMPLEMENTAR 1 ADAB, DE 7-2-2002
(DO-BA DE 15-2-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
BOVINO BUBALINO
Trânsito Vacinação
Dispõe
sobre o procedimento a ser observado no trânsito de bovinos
e bubalinos provenientes de áreas não controladas.
O
DIRETOR-GERAL DA ADAB, no uso de suas atribuições, tendo em vista
as disposições contidas no artigo 19 da Portaria nº 17, de 25-1-2002,
desta Agência, publicada no DOE de 29-1-2002, resolve expedir o seguinte:
1. Os bovinos e/ou bubalinos cujo destino for qualquer Município de região
onde já foi implantada a vacinação obrigatória e cumprida
a carência para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA),
na forma que especifica a Portaria em epígrafe, deverão ser vacinados
contra brucelose, caso sejam fêmeas de 3 (três) a 8 (oito) meses de
idade, sendo que as demais faixas etárias de fêmeas e machos de bovinos
e bubalinos, previstas nas normas sanitárias vigentes, deverão apresentar
testes com resultados negativos para brucelose dos animais em trânsito.
2. Esta Instrução Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação. (José Alberto da Silva Lira Diretor-Geral
da ADAB)
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