Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 SAT, DE 20-3-2002
(DO-BA DE 21-3-2002)
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
Modifica
valores mínimos para fins de antecipação do ICMS, aplicáveis
nas operações
com refrigerantes que especifica, com efeitos a partir de 1-4-2002.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 55
SAT, de 21-8-2000 (Informativo 34/2000).
DESTAQUES
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e, de acordo com o disposto no artigo 73 do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução:
1 Os subitens 16.06, 16.18 e 16.20 do anexo único da Instrução
Normativa nº 55/2000, de 21 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte
redação:
......................................................................................................................................................................................
TIPO DE EMBALAGEM |
UNIDADE |
VALOR |
........................... |
.......................... |
..................... |
16 REFRIGERANTES |
|
|
........................... |
.......................... |
..................... |
IV GARRAFA PLÁSTICA NÃO RETORNÁVEL |
|
|
........................... |
........................... |
...................... |
16.06 de 1.601 a 2.100ml (1) |
cx c/06 unid. |
9,00 |
........................... |
........................... |
...................... |
16.18 de 1.601 a 2.100ml (2) |
cx c/06 unid. |
8,40 |
........................... |
........................... |
...................... |
16.20 de 1.601 a 2.100ml (3) |
cx c/06 unid. |
6,60 |
............................ |
........................... |
...................... |
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2 Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de abril de 2002. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente)
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