Bahia
CONVÊNIO
ICMS 27, DE 15-3-2002
(DO-U DE 21-3-2002)
ICMS
ISENÇÃO
Embrião e Sêmen
Inclui
o embrião e o sêmen de suíno entre aqueles que os Estados e o
Distrito Federal
estão autorizados a conceder isenção nas operações
internas e interestaduais.
Alteração do Convênio ICMS 70, de 25-6-92 (Informativo 27/92).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 105ª
Reunião Ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março
de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação
o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS
70/92, de 25 de junho de 1992:
Parágrafo único Ficam os Estados e o Distrito Federal
autorizados a estender o benefício previsto no caput às operações
internas e interestaduais com embrião ou sêmen congelado ou resfriado,
de ovino, de caprino ou de suíno.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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