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Bahia

Convênio ICMS 27/2002

04/06/2005 20:09:37

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CONVÊNIO ICMS 27, DE 15-3-2002
(DO-U DE 21-3-2002)

ICMS
ISENÇÃO
Embrião e Sêmen

Inclui o embrião e o sêmen de suíno entre aqueles que os Estados e o Distrito Federal
estão autorizados a conceder isenção nas operações internas e interestaduais.
Alteração do Convênio ICMS 70, de 25-6-92 (Informativo 27/92).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 105ª Reunião Ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 70/92, de 25 de junho de 1992:
“Parágrafo único – Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a estender o benefício previsto no caput às operações internas e interestaduais com embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de ovino, de caprino ou de suíno.”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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