Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 SAT, DE 11-3-2002
(DO-BA DE 12-3-2002)
ICMS
MILHO
Pauta Fiscal
Fixa
a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira
operação realizada pelos produtores de milho.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, RESOLVE:
1. A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência
do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada
para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM |
02 CEREAIS |
sc.
60kg
|
12,00
|
02.10 Milho |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente)
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