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Bahia

Instrução Normativa SAT 16/2002

04/06/2005 20:09:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SAT, DE 11-3-2002
(DO-BA DE 12-3-2002)

ICMS
MILHO
Pauta Fiscal

Fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira
operação realizada pelos produtores de milho.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, RESOLVE:
1. A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM
R$

02 CEREAIS

sc. 60kg
12,00

02.10 Milho

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente)

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