Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 18 SAT, DE 19-3-2002
(DO-BA DE 20-3-2002)
ICMS
PAUTA FISCAL
Cravo-da-Índia
Fixa
a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira
operação realizada pelos produtores de cravo-da-índia.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução:
1. Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM |
99 OUTROS |
Kg
|
10,00 |
99.18 Cravo-da-Índia |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor 5 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente)
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