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ASSUNTOS FEDERAIS
ESTRANGEIRO
Requerimento de Registro Provisório
O Decreto
2.771, de 8-9-98, publicado na página 3 do DO-U, Seção
1, de 9-9-98, regulamenta a Lei 9.675, de 29-6-98 (Informativo 26/98), que dispõe
sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação
ilegal no território nacional.
De acordo com o Decreto 2.771/98, o estrangeiro que, tendo ingressado no território
nacional até 29-6-98, e nele permaneça em situação
ilegal, poderá requerer o registro provisório.
A concessão do registro provisório assegura aos estrangeiros residentes
no País os direitos e deveres previstos no artigo 5º da Constituição
Federal, de 5-10-88 (Separata/88).
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